As Cooperativas de Trabalho é diferente do regime celetista. A principal diferença é que o cooperado é dono da cooperativa, portanto, realiza o trabalho de forma autônoma, onde os profissionais que prestam serviços através das Cooperativas de trabalho, não possuem carteira de trabalho assinada e não se enquadram as exigências e benefícios do regime celetista (cartão ponto, decimo terceiro, férias, FGTS, entre outros.) e não há nenhum tipo de vínculo com a tomadora de serviço.

O Cooperado terá todas as coberturas previstas pelo INSS, como afastamento por doença e aposentadoria.